sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Parada!!!

Volto em breve com mais dicas e toques do Direito... Boas festas para todos!!! Até logo...

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Direito Empresarial - Sociedades

Sociedade Não Personificada


Embora estabeleça o Novo Código Civil que a personalidade jurídica da sociedade começa com o registro de seus atos constitutivos, possui dispositivos que regem o que denomina de sociedade não personificada, denominação sob a qual acolheu a sociedade em comum (antiga sociedade de fato) e sociedade por conta de participação.
Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica.
Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que, de acordo com a legislação de regência, não podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos (art. 982).
As sociedades não personificadas se subdividem em sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

1.1. Sociedade em Comum


A sociedade em comum, embora não tenha, ainda, seus atos constitutivos registrados, é uma sociedade de fato, cuja existência é comprovada, independente de ter ou não contrato escrito. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade em comum, mas os terceiros podem prová-la de qualquer forma (artigos 986 e 990).
O novo Código Civil, em seus artigos 986 a 990, regula a relação entre os sócios da sociedade em comum e entre estes e terceiros, definindo que a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.

2.2. Sociedade em Conta de Participação


A sociedade em conta de participação é um outro tipo de sociedade não personificada, diferenciando-se da sociedade em comum, uma vez que está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, sendo formada para realizar negócios de curta duração, extinguindo-se após sua concretização.
A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios em direito admitidos. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996).

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Direito do Trabalho - Observações

* O contrato individual de trabalho é um negócio jurídico.

* Deve ser considerado como ramo do Direito privado.

* O administrador público deve fazer tudo, desde que em virtude de lei; o administrador privado poderá fazer tudo, desde que não contrário à lei.

* Na área trabalhista, prevalece a realidade dos fatos mais que documentos e testemunhas. É a primasia da realidade.

* O vínculo é do empregado.

* O abandono de emprego tem que ser 30 dias corridos.

* Na Justiça Trabalhista, existem os sindicatos e não a figura da defensoria.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Direito Empresarial

PRAZOS

> No caso da patente de invenção, o prazo para exploração é de 20 anos, a contar da data do depósito, não podendo ser este prazo menor que 10 anos.

> No caso do modelo de utilidade, 15 anos da data do depósito, não podendo ser inferior a 7 anos.

> Na patente não se prorroga prazo. Cai em domínio público.

> No caso do registro de desenho industrial, prazo de 10 anos contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 vezes em períodos iguais de 5 anos.

> No caso da marca, prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos sem restrição. Há um prazo de 6 meses depois do término do prazo para postular prorrogação.

OBS: Invenção e modelo de utilidade - materializado na carta patente
Desenho industrial e marca - certificado de registro

OBS2: Nos dois primeiros, o processo administrativo é Exame Prévio. A carta patente só será concedida depois de analisados todos os requisitos.
Nos dois últimos, o processo administrativo é a Livre Concessão. Os requisitos só serão observados após a concessão em caráter provisório do registro.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Direito Penal

Crime de furto

É um delito contra o patrimônio. Consiste no fato do sujeito ativo subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. É previsto no artigo 155 do CP.

Objeto jurídico tutelado: propriedade, posse e detenção (corrente majoritária)

Sujeito ativo: qualquer pessoa, exceto o prorpietário
Sujeito passivo: qualquer pessoa

OBS: É crime comum, material, de forma livre e comissivo. O parágrafo 3º dá a caracterísitica de crime permanente.

OBS2: Em regra, o homem não pode ser objeto de furto. Será seqüestro ou cárcere privado, ou ainda subtração de incapazes. Só existe uma hipótese em que o corpo humano pode ser objeto de furto. É o caso do cadáver que pertence a uma instituição de pesquisa (nesse momento, esse cadáver é coisa).

OBS3: Repouso noturno é o momento em que a cidada recolhe-se. Aplica-se ao caput, não ao furto qualificado.

OBS3: Pequena altura é considerada escalada.

OBS4: Distinção entre furto qualificado de abuso de confiança, com apropriação indébita - estabelecida a confiança, o objeto é subtraído. Na apropriação indébita, já se tem a posse. No furto, não há participação da vítima.

OBS5: Distinção entre furto com fraude e estelionato - no primeiro, a fraude é concomitante a subtração; no segundo, a vítima transdere, e a fraude vem antes.

OBS6: Destreza é habilidade física ou manual.

OBS7: Se a vítima perceber que está sendo furtada, tentativa de furto simples. Se for terceiro, tentativa de furto qualificado.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Direito Civil - Obrigação Solidária

É aquela em que, havendo multiplicidade de sujeitos, cada credor pode exigir o todo (a prestação), e cada devedor está obrigado pelo débito todo - art. 264, CC
CARACTERÍSTICAS
- pluralidade de credores e/ou de devedores
- multiplicidade de vínculos
- unidade da prestação
- co-responsabilidade dos interessadosa
PRINCÍPIOS
- não presunção (art. 265, CC)
- varaiabilidade do modo de ser (arts. 266 e 278, CC)
FONTES
- manifestação da vontade
- lei (vários exemplos)
OBS: Possui a finalidade de proteger o credor
OBS2: Cada devedor deve o total da dívida

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade

1. Controle em abstrato ou direto da constitucionalidade ou via principal ou via de ação
- é o controle concentrado
- processo de natureza objetiva, cujo único objeto é a constitucionalidade ou não de uma lei
- ação é proposta no STF
- efeito é "erga omnes"
- modalidades principais: ADIN e ADECON
2. Controle em concreto ou indireto de inconstitucionalidade ou via de defesa ou via de exceção
- o objeto da ação é a satisfação de um direito individual
- a inconstitucionalidade é argüida incidentalmente
- ação é proposta perante qualquer Juiz ou Tribunal
- efeito é "inter partes"
- só pode ser argüida pelo titular do direito individual ou coletivo
OBS: Origem do controle difuso - EUA
Origem do controle concetrado - Áustria
OBS2: O controle difuso pode ser realizado pelo STF através de recurso extraordinário
OBS3: ADIN busca a invalidação do ato normativo, sendo seu objeto lei ou ato normativo que se msotre incompatível com o sistema constitucional. A competência é definida em conformidade com a natureza do ato normativo, o objeto da ação.
OBS4: ADECON busca transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta, sendo seu objeto lei ou ato normativo federal. A competência para julgar é do STF.

domingo, 21 de setembro de 2008

Recomendação

Leviatã - Thomas Hobbes
Em "Leviatã", Thomas Hobbes coloca as condi-ções de dissoluções do Estado, para ele, somente a concentração de autoridade garante a unidade e a paz social. Suas idéias políticas apoiaram o absolutismo do século XVII. Partidário do absolutismo político, defende-o sem recorrer à noção de “direito divino”. Segundo o filósofo, a primeira lei natural do homem é a da auto-preservação, que o induz a impor-se sobre os demais — “guerra de todos contra todos”.
COMENTÁRIOS: Tem hora que o Estado Absolutista pode ser sim a melhor solução... E a ídeia de que "o homem é lobo do homem" é muito interessante.

sábado, 6 de setembro de 2008

Recomendação

O Príncipe - Nicollò Maquiavel
O Príncipe, escrito em 1513, é um livro polêmico, perigoso e revolucionário. É um manual para a ação. É a obra-prima de Maquiavel. Maquiavel é considerado o 'pai' da ciência política, e seus textos são estudados e analisados em escolas e universidades de todo o mundo. Nenhum político, empresário, governante ou líder pode permitir-se ignorar os ensinamentos de Maquiavel. Ninguém mais útil do que ele para nos orientar para nossa verdadeira condição humana - seres livres. Maquiavel inaugurou um novo modo de pensar para a humanidade.
COMENTÁRIO: Um livro bastante interessante: principado ou democracia?

sábado, 30 de agosto de 2008

Diversão

30 Sintomas de pobreza do Advogado
1. Depois de 5 anos de formado, descobrir que não vai ganhar dinheiro como advogado e prestar concurso para Oficial de Justiça;
2. ‘Incorporar’ ao escritório uma imobiliária, despachante, serviço de Junta Comercial ou de cópias xerográficas;
3. Convencer a mulher a trabalhar como secretária (para não ter de pagar salário);
4. Ensinar à secretária a fazer as petições mais simples, para não ter de pagar estagiário;
5. Ir a casamentos, batizados ou festas de aniversário usando o anel de formatura e o broche da OAB ou do escritório preso na roupa;
6. Ir a qualquer evento social e distribuir o seu cartão para todo mundo (inclusive manobristas, garçons…);
7. Trazer garrafa térmica com água quente de casa e servir café solúvel aos clientes;
8. Aceitar fazer uma execução de 100 reais e tentar fazer um acordo;
9. Tentar a conversão de uma separação litigiosa em consensual para receber os honorários mais depressa;
10. Dizer ao estagiário: ‘O seu maior pagamento é o que você aprende aqui’;
11. Lembrar todos os dias ao estagiário que cursa quinto ano da faculdade que ‘gratidão é uma coisa muito importante’;
12. Perder prazo e colocar a culpa no estagiário;
13. Tentar convencer amigos e parentes que queiram prestar vestibular para Direito a não fazê-lo, alegando que o mercado já está muito saturado;
14. Economizar o dinheiro do almoço, passando vinte vezes na sala da OAB no Fórum para tomar café e comer bolacha de graça (a despeito da anuidade, mas esta também não é paga);
15. Quando se envolver em alguma discussão no trânsito, dizer: ‘Você sabe com QUEM está falando?’ - e mostrar a carteira da OAB;
16. Dar carteirada de OAB no guarda;
17. Ter dois ou mais adesivos de ‘Consulte sempre um Advogado’ nos vidros do carro;
18. Ir ao fórum, OAB ou Procuradoria para saber se ‘pintou’ alguma coisa;
19. Entulhar as prateleiras do escritório com um monte de livros que você nunca leu;
20. Ter aquela ‘balancinha’ de latão pintada de amarelo sobre a mesa do escritório;
21. Gravar na secretária eletrônica de casa: ‘Residência do DOUTOR FULANO DE TAL….;
22. Ir visitar a mãe e orientar a secretária para dizer que você está em um congresso;
23. Ficar sem emprego por mais de um ano e dizer que está estudando para concurso da Magistratura;
24. Ficar de olho nos fotógrafos em eventos, em uma foto que possa ser publicada no jornal (nem que seja atrás de alguém) e se for mesmo recortá-la e colar na parede do escritório;
25. Garantir ao cliente que a causa está ganha e, quando a coisa ficar preta, substabelecer;
26. Comprar a ‘Agenda do Advogado’ e anotar os compromissos em guardanapos de papel;
27. Vender produtos da Avon ou HERBA LIFE no escritório (!!!);
28. Vender rifa no escritório;
29. Ofender-se com piadas de advogados; E finalmente...
30. SER ADVOGADO, ACHAR ENGRAÇADO E RECOMENDAR AOS AMIGOS PARA ENTRAREM AQUI NO BLOG PARA LEREM TAMBÉM!!!

sábado, 23 de agosto de 2008

Direito Civil

Direito das Obrigações
Conceitos
Obrigação: é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.

Direito das Obrigações: complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito do outro.

Dívida: dever que incumbe ao sujeito passivo de prestar aquilo a que se comprometeu. Supõe a liberdade (pagar ou não). Situa-se na seara do direito privado (direito civil).

Responsabilidade: ocorre diante da inadimplência e recai sobre o patrimônio do devedor. Exclui a liberdade. Situa-se no âmbito do direito público (direito processual).

Dever jurídico: necessidade que corre a todo indivíduo de observar as ordens ou comando do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.

Sujeição: necessidade de suportar as conseqüências jurídicas do exercício regular de um direito potestativo, tal como é o caso do empregado ao ser dispensado pelo empregador.

Ônus jurídico: necessidade de agir de certo modo para tutela de interesse próprio.

Prestação: objeto da obrigação.

sábado, 16 de agosto de 2008

Direito do Trabalho (introdução)

Formas de trabalho
* Escravidão (Antigüidade)
- o escravo não possuía direitos
- valor pejorativo do trabalho
- o escravo era objeto de direito
* Servidão (Idade Média)
- substituição paulatina da escravidão para a servidão
- o servo é um escravo melhorado, pois pode, como exemplos, casar-se e constituir família
- trabalhava para o senhor feudal em troca de proteção política e militar
- modificação no enquadramento do trabalhador
- locatio condutio = homens livres, buscavam seus esforços
locatio condutio rei = locava coisas que possuía
locatio condutio operarum = prestador de serviços
locatio condutio operis = prestava serviços em forma de empreitada
* Corporações de ofício (Idade Média)
- haviam três classes: mestres (detentores de ferramentas e local de trabalho), companheiros e aprendizes ( com o tempo tornavam-se companheiros; representavam a figura do estagiário)
- originaram a atividade empresarial, e não o sindicato
* Emprego (de lá até atualmente)
- trabalho profissional (remunerado e para um terceiro) e trabalho não profissional (hobby, lazer)
OBS: A Revolução Francesa (1789) pôs fim às corporações de ofício.
OBS2: A Revolução Industrial marcou o desenvolvimento inicial do Direito do Trabalho.
OBS3: A Rev. Industrial foi a causa econômica do surgimento do Dir. do Trabalho, ao passo que a Rev. Francesa foi a base ideológica e jurídica.

sábado, 9 de agosto de 2008

Teoria Geral do Processo (introdução)

Formas de resolução de conflitos em convivência
* Autotutela - vitória do mais forte
OBS: Existem exceções em que ela é permitida. São elas: legítima defesa, ofender propriedade e invasão de ramos e raízes de árvores que ultrapassem o limite divisório
* Autocomposição - existem três formas:
- desistência: renúncia da acão (por parte do autor)
- submissão: submeter aos interesses (por parte do réu)
- transação: concessões recíprocas (ambos)
* Arbitragem - Lei 9307/96 - delineado no Brasil como convenção de arbitragem
- pode ser extrajudicial ou judicial
OBS: Essas três primeiras são formas primitivas.
* Jurisidição - poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei
OBS1: É crime a resolução de conflitos em benefício do mais forte - o Estado proíbe.
OBS2: Relação jurídica é o conflito de interesses regulados pelo direito.
OBS3: Lide é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro.

sábado, 2 de agosto de 2008

Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional (introdução)

DEFINIÇÃO: conjunto de príncipios constitucionais, normas fundamentais e gerais do Direito Tributário
Tributo - toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito
Espécies de tributo
- imposto: fato gerador, independe de qualquer atividade estatal específica
- taxa: em razão do poder de polícia e utilização efetiva ou potencial de serviços
- contribuição de melhoria: valorização de imóveis em razão de obras públicas
- contribuições socias de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas: instrumento de atuação nas respectivas áreas
- empréstimo compulsório: despesas extraordinárias e investimento público de caráter urgente e relevante interesse; deve ser devolvido

quarta-feira, 23 de julho de 2008

TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nova estatística segundo a qual 145 municípios brasileiros contam com apenas um pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito nas eleições deste ano. São municípios espalhados por 19 Estados, nas cinco regiões.

De acordo com o TSE, o sistema continua recebendo informações dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), por isso, a situação pode se alterar nos próximos dias. Se algum município permanecer nessa condição, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) afirma, em seu artigo 3º, que nas localidades com menos de 200 mil eleitores inscritos "será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos".

Em sua maioria são municípios pequenos, em termos de população e eleitorado, que se encontram nessa condição. Estes colégios eleitorais possuem entre mil a 1.500 eleitores.
FONTE: Uol
COMENTÁRIOS: Precisamos de mais gente honesta com interesse pela política nesse país... Já dizia uma frase antiga, mais ou menso assim, que o destino dos que não se interessam por política é ser governado pelos que se interessam...

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Direito Penal - Novidade

Nova lei de trânsito sobre ingestão de álcool por motoristas

Pela nova lei, serão multados os motoristas em estradas ou nas cidades que apresentarem qualquer índice de álcool no sangue e presos os condutores com concentração alcoólica acima de 0,6 g/l de sangue que se envolverem em crime de trânsito.

O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado em blitz que se recusar a se submeter a testes de nível alcoólico (bafômetro) estará sujeito a essas mesmas penalidades.
COMENTÁRIOS: Tudo bem com essa nova lei, até concordo, apesar da polêmica quanto à constitucionalidade. Só queriar fazer um adenuo que ouvi não lembro aonde: deveria ser implantado um teste de QI obrigatório para todo parlamentar antes da posse dele, e um teste eliminatório.

sábado, 28 de junho de 2008

Direito Constitucional

*ESTADO DE DEFESA
- art. 136 da CRFB/88
- mais brando
- Presidente decreta e depois Congresso Nacional referenda
- 30 dias e só cabe um prorrogação, também por 30 dias
*ESTADO DE SÍTIO
- arts. 137, 138 e 139 da CRFB/88
- mais grave
- Congresso Nacional autoriza para depois o Presidente decretar
- tempo indeterminado

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Trazendo para o Mundo do Direito

Esse texto-matéria é mais que perfeito. Acho que qualquer pessoa deve ler. O valor humano tem que ser primordial... Eu dispenso comentários... Se você quiser opinar, poste...
Mande seu funcionário para o mar


Eis o lema da Patagonia, a empresa de moda esportiva com o melhor astral do mundo


Tudo que o aventureiro americano Yvon Chouinard faz contraria dez entre dez livros de negócios. Dono da fábrica de roupas e artigos esportivos Patagonia, ele pergunta a seus clientes, numa etiqueta estampada em cada roupa: você realmente precisa disto? Alpinista de renome, surfista e ativista ecológico, ele se levanta de sua mesa e incita os 350 funcionários da sede da empresa, na cidade de Ventura, na Califórnia, a deixar seus postos e pegar suas pranchas de surfe tão logo as ondas sobem. Aos 67 anos de idade, ele vai junto. Resultado: a Patagonia, que faturou US$ 270 milhões em 2006, foi considerada pela revista Fortune a empresa mais "cool" do mundo, em uma reportagem de capa.
Isso não quer dizer que seus funcionários sejam preguiçosos, apesar do ambiente maneiro. A equipe é motivada e gabaritada, como o perfeccionismo do dono exige. Para cada vaga que abre, a companhia recebe cerca de 900 currículos - como o do jovem Scott Robinson, de 26 anos, que, com dois MBAs no bolso e passagens pela Nestlé e pela Unilever, implorou para ser aceito como estoquista de uma das lojas (ganhou o posto). Na revista Business Week, Robinson justificou: "Queria trabalhar numa companhia conduzida por valores". Que valores são esses? "Negócios podem ser lucrativos sem perder a alma", diz Chouinard.
Essa alma está no parque de Yosemite, onde, nos anos 60, Chouinard se reunia com a elite do alpinismo para escalar paredões de granito. Foi quando começou a fabricar pinos de escalada de alumínio, reutilizáveis, uma novidade. Vendia-os a US$ 1,50. Em 1972, nascia a Patagonia, com o objetivo de criar roupas para esportes mais duráveis e de pouco impacto ao meio ambiente. A filosofia do alpinismo - não importa só onde você chega, mas como você chega - foi adotada nos negócios. O lucro não seria uma meta, mas a conseqüência do trabalho bem-feito. A empresa foi pioneira no uso de algodão orgânico (depois adotado por marcas como Gap e Levi's), fabricou jaquetas com garrafas plásticas usadas e passou a utilizar poliéster reciclado. Hoje, o filho de Chouinard, Fletcher, de 31 anos, desenvolve pranchas de surfe sem materiais tóxicos que diz serem mais leves e resistentes que as atuais. Chouinard, que se define como um antiempresário, virou tema de estudo em escolas de negócios. Quando dá palestras em Stanford ou Harvard, não sobra lugar. Nem de pé.

sábado, 14 de junho de 2008

Diversão

Cansado do jargão jurídico?
Lê uma sentença no Diário Oficial e fica completamente perdido?
Acha que a linguagem forense de outro planeta?
SEUS PROBLEMAS ACABARAM!!!!
Com o curso rápido abaixo, você vai entender o que é o Direito:
1- Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a minha'.
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato').
3 - Sucumbência - 'a casa caiu !!!'
4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'.
5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'.
6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'.
7 - Oposição - 'sai batido que o barato é meu'.
8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'.
9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'.
10 - Assistência - 'então brother, é nóis.'
11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora').
12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência -'camarão que dorme a onda leva'
14 - Honorários advocatícios - 'cada um com os seus problemas'.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - 'passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro', ou 'passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo', e se preferir 'quem refresca cu de pato é lagoa'
16 - Reconvenção - 'tá louco, mermão. A culpa é sua'.
17 - Comoriência - 'um pipoco pra dois' ou 'dois coelhos com uma paulada só'.
18 - Preparo - 'então..., deixa uma merrequinha aí.'
19 - Deserção - 'deixa quieto'.
20 - Recurso adesivo - 'vou no vácuo'.
21 - Sigilo profissional - 'na miúda, só entre a gente'.
22 - Estelionato - 'malandro é malandro, e mané é mané'.
23 - Falso testemunho - 'fala sério...'.
24 - Reincidência - 'porra mermão, de novo?'.
25 - Investigação de paternidade - 'toma que o filho é teu'.
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
27 - Res nullius - 'achado não é roubado'.
28 - De cujus - 'presunto'.
29 - Despejo coercitivo - 'sai batido'.
30 - Usucapião - 'tá dominado, tá tudo dominado'.

sábado, 7 de junho de 2008

Direito Constitucional

CONGRESSO NACIONAL
* Senadores - escolhidos em eleição majoritária e são representantes das unidades federativas, seus respectivos Estados-membros
- são 81 senadores, número fixo
- 3 por unidade federativa
- mandato de 8 anos
- suplentes são indicados pelos próprios senadores depois de eleitos
* Deputados - escolhidos em eleição proporcional e representam o povo
- são 513 deputados no total
- nenhum estado brasileiro pode ter menos que 8 e mais que 70 deputados federais
- mandato de 4 anos
- reeleição quantas vezes for

sábado, 31 de maio de 2008

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi o último a apresentar sua decisão no julgamento, que teve início em março e foi retomado ontem. Ele votou a favor das pesquisas, mas com ressalva sobre a necessidade de análise por comitê ligado ao Ministério da Saúde. O tema gerou polêmica no plenário.
O que estava sendo julgado era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contrária às pesquisas, sob a alegação de que elas violavam o direito à vida. Depois de um debate acalorado sobre a interpretação dos votos e as restrições sugeridas pelos ministros, o presidente do STF encerrou a sessão, anunciando um placar de seis votos pela improcedência da ação. E julgou vencidos os cinco votos que faziam ressalvas, em maior ou menor grau, às pesquisas.
Fonte: Uol
COMENTÁRIOS: Concordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Tenho a mesma opinião que os seis ministros, a favor das pesquisas com células-tronco no país.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Direito de Família

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais.
De acordo com a deputada Cida Diogo, relatora do projeto, a opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da aprovação da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
Em outros países a lei da guarda compartilhada já existe. No Brasil, apesar de não ser ainda um direito previsto em lei, alguns juízes já trabalham com esse propósito por iniciativa própria.
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.

Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.

Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.

Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.

Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Fonte: G1
COMENTÁRIOS: Desde que o juiz comprove que o casal possui uma relação boa, de diálogo e entendimento, serei a favor da guarda compartilhada. Entretanto, se for duas pessoas que vivem brigando e discutindo, acho que seria uma opção democrática demais, não sendo a melhor solução para a criança.

Direito Civil

Acho importante ter conhecimento dessa classificação do ponto de vista jurídico:
Criança - dos 0 anos aos 12 anos incompletos
Adolescente - dos 12 anos completos aos 18 anos incompletos
Adulto - dos 18 anos completos aos 60 anos incompletos
Idoso - dos 60 anos completos em diante

sábado, 17 de maio de 2008

Direito Penal - Novidades

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (14/5) o projeto de lei que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. De autoria do Poder Executivo, o projeto extingue o “protesto por novo júri” para condenados a mais de 20 anos. O projeto segue à Presidência e, se sancionado, entra em vigor em 60 dias. Atualmente, quando a sentença de reclusão é igual ou superior a 20 anos, a defesa tem o direito a protestar por novo julgamento do réu.

Tornozeleira - A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.

Blog do Noblat - Atualização das 20h12 - A Câmara aprovou também um projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago, atribuindo penas mais rígidas para casos que acabem em lesão corporal grave ou morte.

Os projetos fazem parte de um acordo entre os líderes partidário da Câmara. Essa é a primeira vez em sete meses e meio que o plenário não tem Medidas Provisórias emperrando as votações. Decidiu-se, então, votar a favor de um pacote de segurança.
Fonte: Última instância (revista jurídica)
COMENTÁRIOS: Concordo com tudo que foi decidido, pois precisamos de um sistema mais rígido neste país. Eu realmente espero que entrem em vigor todas as alterações e implantações. Esses tipos de melhorias tem quer ser feitas.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Caso Isabella

Não poderia não dar um parecer aqui sobre o, na minha opinião, o maior crime da história do Brasil. Sem dúvida, pelo menos foi o que mais repercutiu. Eu sou adepto daqueles que analisam pela presunção de inocência. Eu queria muito que o crime tivesse sido praticado por uma terceira pessoa, mas, infelizmente, acho que foi pelo casal, o pai e a madrasta. Só que antes é preciso de provas concretas.

Entenda o caso

No final da noite de 29 de março, a menina Isabella Oliveira Nardoni, 5, foi encontrada caída no jardim do prédio em que o pai mora, na zona norte de São Paulo. Ela estava em parada cardiorrespiratória. O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimar a menina por 34 minutos, sem sucesso.
O pai de Isabella, Alexandre Nardoni, 29, e a madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, foram levados ao 9º DP (Carandiru) para prestar depoimento, logo após a constatação da morte da garota. Isabella vivia com a mãe, porém visitava o pai a cada 15 dias.

A cada dia que passa surgem novas notícias. Vale a pena acompanhar. E você? Qual é a sua oponião sobre o caso Isabella?

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Os dez mandamentos do advogado

Um texto muito interessante, de Eduardo J. Counture...

1-O direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos serás cada dia um pouco menos advogado.

2-O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3-A advocacia é uma luta árdua posta ao serviço da justiça.

4-Teu dever é lutar pelo direito mas,no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça,lute pela justiça.

5-Leal com teu cliente que não deves abandonar enquanto não o julgues digno de ti. Leal com o adversário ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes.

6-Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7-O tempo se vinga das coisas que se fazem sem sua colaboração.

8-Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana. Na justiça, como destino normal do direito.Na paz, como substituto bondoso da justiça.E,sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça,nem paz.

9-A advocacia é uma luta de paixões. Se, em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti.Terminado o combate, esquece tanto a vitória como a derrota.

10-Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no em que teu filho te peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se torne advogado.

Que nós usemos essas idéias como base. Um forte abraço...

terça-feira, 15 de abril de 2008

Direito Penal

*Princípios norteadores da pena - regra geral

- Legalidade estritaou reserva legal: somente a lei em sentido formal pode criar ou alterar pena

- Anterioridade: a previsão de pena deve ser anterior à conduta

- Personalidade ou intransmissibilidade da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado

- Individualização da pena: a pena deve ser individualizada considerando o fato e o seu autor

- Inderrogabilidade ou indelegabilidade: a pena deve ser aplicada e fielmente cumprida, não podendo o Estado renunciar a esse poder-dever

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Direito Civil

*res nullius - aquilo que não tem dono
res perdicta - aquilo que alguém perdeu
res derelicta - aquilo que alguém descartou
*Agentes capazes:
absolutamente incapaz: eficácia zero
relativamente incapaz: desde que tenha o assistente para convalidar
plena: ok
*Os fatos jurídicos são aqueles que visam o MEC (modificar, extinguir ou constituir).
*O negócio jurídico necessita de validade, eficácia e existência.
*não defesa em lei = não proibido

quinta-feira, 20 de março de 2008

Direito Internacional Público

* Para transformar-se em Estado, uma nação precisa de 4 elementos:
- governo independente
- soberania
- população
- território delimitado
OBS: povo = nacionais
população = nacionais + estrangeiros
Consulado - sede em qualquer lugar que for conveniente e trata de assuntos particulares dos seus nacionais
Embaixada - sede somente na capital do país e cuida de assuntos políticos apenas
*Diferença de fato para ato: um fato vira ato quando se tem direitos e deveres
Conceito: divergência entre os doutrinadores
Definição: unanimidade

sábado, 15 de março de 2008

Direito Penal - Reincidência

Considera-se reincidente aquele que pratica novo fato típico após a condenação irrecorrível por fato típico anterior.
OBS: Condenação irrecorrível = sentença definitiva = sentença transitada em julgado = sentença transitada em julgado da sentença penal condenatória.
OBS: Um fato torna-se fato típico quando se adequa a uma norma penal incriminadora.
OBS: Datas = reincidência ou prescrição

Direito Penal

Infração penal é gênero, que se divide nas espécies contravenção e crime (um exclui o outro).
Sanção penal é gênero, que tem como espécies pena e medida de segurança.

sábado, 8 de março de 2008

Definições importantes de Direito Constitucional

STF - julga quando fere a Constituição
STJ - julga quando o caso é comum, pela legislação fedral
*Ambos são órgãos máximos
Procurador Geral de Justiça - fiscal da lei dentro dos Estados
Procurador Geral da República - fiscal da lei a nível federal
Estado Federal = Brasil
Estado Federado = Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais...
Mandado - ordem judicial
Mandato - procuração
Inconstitucional - fere a constituição
Ilegal - norma infraconstitucional
Constituição material - essência
Constituição formal - fôrma
Poder Constituinte Originário - inaugura uma nova constituição
Poder Constituinte Derivado - deriva da constituição (por exemplo, emenda)
Plebiscito - consulta anterior ao povo
Referendo - consulta posterior ao povo
Requisição - ordem
Requerimento - pedido
Vinculativo - obriga, acorrenta

Direito Constitucional

Formas de Estado (é como se é visto pelos demais Estados da Ordem Internacional): Federação ou Estado Unitário
DICA: grave o FdE com o Fed de Federação
Formas de governo: República ou Monarquia
Sistemas de governo: parlamentarismo ou presidencialismo
*Monarquia presidencialista não é possível.
*Na República presidencialista, o chefe de estado é igual ao chefe de governo. Já na República parlamentarista, o chefe de governo é o primeiro ministo, e não o presidente.

sábado, 1 de março de 2008

A primeira postagem

Este blog vai se ater a explicitar termos, classificações, ou quaisquer outros pontos que facilitem o entendimento de tudo que possa envolver o mundo do Direito. Espero que seja útil e mais uma forma de melhorar o aprendizado e incrementar o estudo.

Um forte abraço!