sábado, 2 de agosto de 2008
Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional (introdução)
DEFINIÇÃO: conjunto de príncipios constitucionais, normas fundamentais e gerais do Direito Tributário Tributo - toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito Espécies de tributo - imposto: fato gerador, independe de qualquer atividade estatal específica - taxa: em razão do poder de polícia e utilização efetiva ou potencial de serviços - contribuição de melhoria: valorização de imóveis em razão de obras públicas - contribuições socias de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas: instrumento de atuação nas respectivas áreas - empréstimo compulsório: despesas extraordinárias e investimento público de caráter urgente e relevante interesse; deve ser devolvido
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário