sábado, 2 de agosto de 2008

Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional (introdução)

DEFINIÇÃO: conjunto de príncipios constitucionais, normas fundamentais e gerais do Direito Tributário
Tributo - toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito
Espécies de tributo
- imposto: fato gerador, independe de qualquer atividade estatal específica
- taxa: em razão do poder de polícia e utilização efetiva ou potencial de serviços
- contribuição de melhoria: valorização de imóveis em razão de obras públicas
- contribuições socias de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas: instrumento de atuação nas respectivas áreas
- empréstimo compulsório: despesas extraordinárias e investimento público de caráter urgente e relevante interesse; deve ser devolvido

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