sábado, 9 de agosto de 2008

Teoria Geral do Processo (introdução)

Formas de resolução de conflitos em convivência
* Autotutela - vitória do mais forte
OBS: Existem exceções em que ela é permitida. São elas: legítima defesa, ofender propriedade e invasão de ramos e raízes de árvores que ultrapassem o limite divisório
* Autocomposição - existem três formas:
- desistência: renúncia da acão (por parte do autor)
- submissão: submeter aos interesses (por parte do réu)
- transação: concessões recíprocas (ambos)
* Arbitragem - Lei 9307/96 - delineado no Brasil como convenção de arbitragem
- pode ser extrajudicial ou judicial
OBS: Essas três primeiras são formas primitivas.
* Jurisidição - poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei
OBS1: É crime a resolução de conflitos em benefício do mais forte - o Estado proíbe.
OBS2: Relação jurídica é o conflito de interesses regulados pelo direito.
OBS3: Lide é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro.

Nenhum comentário: