sábado, 31 de maio de 2008

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi o último a apresentar sua decisão no julgamento, que teve início em março e foi retomado ontem. Ele votou a favor das pesquisas, mas com ressalva sobre a necessidade de análise por comitê ligado ao Ministério da Saúde. O tema gerou polêmica no plenário.
O que estava sendo julgado era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contrária às pesquisas, sob a alegação de que elas violavam o direito à vida. Depois de um debate acalorado sobre a interpretação dos votos e as restrições sugeridas pelos ministros, o presidente do STF encerrou a sessão, anunciando um placar de seis votos pela improcedência da ação. E julgou vencidos os cinco votos que faziam ressalvas, em maior ou menor grau, às pesquisas.
Fonte: Uol
COMENTÁRIOS: Concordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Tenho a mesma opinião que os seis ministros, a favor das pesquisas com células-tronco no país.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Direito de Família

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais.
De acordo com a deputada Cida Diogo, relatora do projeto, a opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da aprovação da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
Em outros países a lei da guarda compartilhada já existe. No Brasil, apesar de não ser ainda um direito previsto em lei, alguns juízes já trabalham com esse propósito por iniciativa própria.
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.

Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.

Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.

Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.

Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Fonte: G1
COMENTÁRIOS: Desde que o juiz comprove que o casal possui uma relação boa, de diálogo e entendimento, serei a favor da guarda compartilhada. Entretanto, se for duas pessoas que vivem brigando e discutindo, acho que seria uma opção democrática demais, não sendo a melhor solução para a criança.

Direito Civil

Acho importante ter conhecimento dessa classificação do ponto de vista jurídico:
Criança - dos 0 anos aos 12 anos incompletos
Adolescente - dos 12 anos completos aos 18 anos incompletos
Adulto - dos 18 anos completos aos 60 anos incompletos
Idoso - dos 60 anos completos em diante

sábado, 17 de maio de 2008

Direito Penal - Novidades

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (14/5) o projeto de lei que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. De autoria do Poder Executivo, o projeto extingue o “protesto por novo júri” para condenados a mais de 20 anos. O projeto segue à Presidência e, se sancionado, entra em vigor em 60 dias. Atualmente, quando a sentença de reclusão é igual ou superior a 20 anos, a defesa tem o direito a protestar por novo julgamento do réu.

Tornozeleira - A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.

Blog do Noblat - Atualização das 20h12 - A Câmara aprovou também um projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago, atribuindo penas mais rígidas para casos que acabem em lesão corporal grave ou morte.

Os projetos fazem parte de um acordo entre os líderes partidário da Câmara. Essa é a primeira vez em sete meses e meio que o plenário não tem Medidas Provisórias emperrando as votações. Decidiu-se, então, votar a favor de um pacote de segurança.
Fonte: Última instância (revista jurídica)
COMENTÁRIOS: Concordo com tudo que foi decidido, pois precisamos de um sistema mais rígido neste país. Eu realmente espero que entrem em vigor todas as alterações e implantações. Esses tipos de melhorias tem quer ser feitas.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Caso Isabella

Não poderia não dar um parecer aqui sobre o, na minha opinião, o maior crime da história do Brasil. Sem dúvida, pelo menos foi o que mais repercutiu. Eu sou adepto daqueles que analisam pela presunção de inocência. Eu queria muito que o crime tivesse sido praticado por uma terceira pessoa, mas, infelizmente, acho que foi pelo casal, o pai e a madrasta. Só que antes é preciso de provas concretas.

Entenda o caso

No final da noite de 29 de março, a menina Isabella Oliveira Nardoni, 5, foi encontrada caída no jardim do prédio em que o pai mora, na zona norte de São Paulo. Ela estava em parada cardiorrespiratória. O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimar a menina por 34 minutos, sem sucesso.
O pai de Isabella, Alexandre Nardoni, 29, e a madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, foram levados ao 9º DP (Carandiru) para prestar depoimento, logo após a constatação da morte da garota. Isabella vivia com a mãe, porém visitava o pai a cada 15 dias.

A cada dia que passa surgem novas notícias. Vale a pena acompanhar. E você? Qual é a sua oponião sobre o caso Isabella?