Súmulas no Direito Brasileiro
* Súmula de Orientação Predominante - art. 479 do CPC e 99 do RISTF
* Súmula Impeditiva de Recurso - art. 557 e 518, §1º do CPC
* Súmula Vinculante - art. 103-A da CRFB
OBS: Súmula é uma só. Tecnicamente, o correto é chamar de Enunciados.
quinta-feira, 23 de julho de 2015
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