quinta-feira, 9 de abril de 2009

Direito Civil - Vício Redibitório e Evicção (conceitos)

Vício Redibitório

Defeito oculto em coisa recebida em virtude contrato comutativo, que a torna imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminua o valor.

Evicção

É a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.

sábado, 4 de abril de 2009

Ética nas Relações Jurídicas - Princípios e Atividade de Advocacia

I - PRINCÍPIOS

1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

a) Indisponibilidade:
Art. 133, CF – necessário à administração da justiça.
Art. 5°, LVI, CF – devido processo legal.

Art. 133, CF - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 5°, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


b) Inviolabilidade:
Art. 7°, §2°, EOAB – garantia total, privacidade em seu ambiente de trabalho (escritório): Permite total segurança pelos documentos confiados pelos seus clientes.
NOTA: Exclui-se o crime de desacato, por força da “ADIN 1127-8/DF”

Art. 7º, OAB - São direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


2 PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS

a) Função Social:
Art. 2°, §1°, EOAB, múnus público.

Art. 2º. EOAB - O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

b) Independência:
Liberdade para atuar, mesmo com vínculo empregatício.


II – DA ADVOCACIA

DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA


3 ATIVIDADES PRIVATIVAS

a) Capacidade Postulatória:
Postular em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Atividades de consultoria, assessoria e direção judiciária.

b) Disponibilidade:
Justiça do trabalho, justiça de paz, juizados especiais (até 20 salários mínimos) e impetração de habeas corpus).


4 OUTRAS ATIVIDADES

a) Representação em qualquer juízo, tribunal ou repartição.
b) Assessoramento jurídico nas transações e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais.
c) Elaboração de defesas escritas e orais perante qualquer tributal ou repartição.
d) Elaboração de memoriais no âmbito da lei de condomínio no que concerne estritamente a sua fundamentação jurídica.


5 ADVOCACIA PÚBLICA

a) Integrantes do AGU;
b) Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Defensoria Pública;
d) Procuradoria ou consultorias jurídicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.