sexta-feira, 23 de maio de 2008

Direito de Família

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais.
De acordo com a deputada Cida Diogo, relatora do projeto, a opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da aprovação da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
Em outros países a lei da guarda compartilhada já existe. No Brasil, apesar de não ser ainda um direito previsto em lei, alguns juízes já trabalham com esse propósito por iniciativa própria.
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.

Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.

Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.

Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.

Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Fonte: G1
COMENTÁRIOS: Desde que o juiz comprove que o casal possui uma relação boa, de diálogo e entendimento, serei a favor da guarda compartilhada. Entretanto, se for duas pessoas que vivem brigando e discutindo, acho que seria uma opção democrática demais, não sendo a melhor solução para a criança.

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