sábado, 16 de agosto de 2008

Direito do Trabalho (introdução)

Formas de trabalho
* Escravidão (Antigüidade)
- o escravo não possuía direitos
- valor pejorativo do trabalho
- o escravo era objeto de direito
* Servidão (Idade Média)
- substituição paulatina da escravidão para a servidão
- o servo é um escravo melhorado, pois pode, como exemplos, casar-se e constituir família
- trabalhava para o senhor feudal em troca de proteção política e militar
- modificação no enquadramento do trabalhador
- locatio condutio = homens livres, buscavam seus esforços
locatio condutio rei = locava coisas que possuía
locatio condutio operarum = prestador de serviços
locatio condutio operis = prestava serviços em forma de empreitada
* Corporações de ofício (Idade Média)
- haviam três classes: mestres (detentores de ferramentas e local de trabalho), companheiros e aprendizes ( com o tempo tornavam-se companheiros; representavam a figura do estagiário)
- originaram a atividade empresarial, e não o sindicato
* Emprego (de lá até atualmente)
- trabalho profissional (remunerado e para um terceiro) e trabalho não profissional (hobby, lazer)
OBS: A Revolução Francesa (1789) pôs fim às corporações de ofício.
OBS2: A Revolução Industrial marcou o desenvolvimento inicial do Direito do Trabalho.
OBS3: A Rev. Industrial foi a causa econômica do surgimento do Dir. do Trabalho, ao passo que a Rev. Francesa foi a base ideológica e jurídica.

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