sábado, 23 de agosto de 2008

Direito Civil

Direito das Obrigações
Conceitos
Obrigação: é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.

Direito das Obrigações: complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito do outro.

Dívida: dever que incumbe ao sujeito passivo de prestar aquilo a que se comprometeu. Supõe a liberdade (pagar ou não). Situa-se na seara do direito privado (direito civil).

Responsabilidade: ocorre diante da inadimplência e recai sobre o patrimônio do devedor. Exclui a liberdade. Situa-se no âmbito do direito público (direito processual).

Dever jurídico: necessidade que corre a todo indivíduo de observar as ordens ou comando do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.

Sujeição: necessidade de suportar as conseqüências jurídicas do exercício regular de um direito potestativo, tal como é o caso do empregado ao ser dispensado pelo empregador.

Ônus jurídico: necessidade de agir de certo modo para tutela de interesse próprio.

Prestação: objeto da obrigação.

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