* O contrato individual de trabalho é um negócio jurídico.
* Deve ser considerado como ramo do Direito privado.
* O administrador público deve fazer tudo, desde que em virtude de lei; o administrador privado poderá fazer tudo, desde que não contrário à lei.
* Na área trabalhista, prevalece a realidade dos fatos mais que documentos e testemunhas. É a primasia da realidade.
* O vínculo é do empregado.
* O abandono de emprego tem que ser 30 dias corridos.
* Na Justiça Trabalhista, existem os sindicatos e não a figura da defensoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário