quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Direito Empresarial

PRAZOS

> No caso da patente de invenção, o prazo para exploração é de 20 anos, a contar da data do depósito, não podendo ser este prazo menor que 10 anos.

> No caso do modelo de utilidade, 15 anos da data do depósito, não podendo ser inferior a 7 anos.

> Na patente não se prorroga prazo. Cai em domínio público.

> No caso do registro de desenho industrial, prazo de 10 anos contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 vezes em períodos iguais de 5 anos.

> No caso da marca, prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos sem restrição. Há um prazo de 6 meses depois do término do prazo para postular prorrogação.

OBS: Invenção e modelo de utilidade - materializado na carta patente
Desenho industrial e marca - certificado de registro

OBS2: Nos dois primeiros, o processo administrativo é Exame Prévio. A carta patente só será concedida depois de analisados todos os requisitos.
Nos dois últimos, o processo administrativo é a Livre Concessão. Os requisitos só serão observados após a concessão em caráter provisório do registro.

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