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Dicas e Toques do Direito

Um facilitador para a aprendizagem de estudantes e operadores do Direito

sábado, 15 de março de 2008

Direito Penal

Infração penal é gênero, que se divide nas espécies contravenção e crime (um exclui o outro).
Sanção penal é gênero, que tem como espécies pena e medida de segurança.
Postado por frederico guimarães às 13:23

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