sábado, 15 de março de 2008
Direito Penal - Reincidência
Considera-se reincidente aquele que pratica novo fato típico após a condenação irrecorrível por fato típico anterior. OBS: Condenação irrecorrível = sentença definitiva = sentença transitada em julgado = sentença transitada em julgado da sentença penal condenatória. OBS: Um fato torna-se fato típico quando se adequa a uma norma penal incriminadora. OBS: Datas = reincidência ou prescrição
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