sábado, 28 de junho de 2008

Direito Constitucional

*ESTADO DE DEFESA
- art. 136 da CRFB/88
- mais brando
- Presidente decreta e depois Congresso Nacional referenda
- 30 dias e só cabe um prorrogação, também por 30 dias
*ESTADO DE SÍTIO
- arts. 137, 138 e 139 da CRFB/88
- mais grave
- Congresso Nacional autoriza para depois o Presidente decretar
- tempo indeterminado

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