É aquela em que, havendo multiplicidade de sujeitos, cada credor pode exigir o todo (a prestação), e cada devedor está obrigado pelo débito todo - art. 264, CC
CARACTERÍSTICAS- pluralidade de credores e/ou de devedores
- multiplicidade de vínculos
- unidade da prestação
- co-responsabilidade dos interessadosa PRINCÍPIOS - não presunção (art. 265, CC)
- varaiabilidade do modo de ser (arts. 266 e 278, CC) FONTES - manifestação da vontade
- lei (vários exemplos)
OBS: Possui a finalidade de proteger o credor
OBS2: Cada devedor deve o total da dívida
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