quarta-feira, 4 de março de 2009

Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho

É o lapso temporal diário em que o empregado se coloca a disposição do empregador em virtude do respectivo contrato de trabalho. É a principal obrigação do empregado.

FUNDAMENTO: salário (mensuração), saúde (férias, descanso) e emprego

Duração de trabalho é gênero, do qual são espécies jornada de trabalho (o dia de trabalho) e horário de trabalho (hora efetiva de entrar e sair do trabalhador).

Os critérios para a fixação são; tempo efetivamente trablhado, tempo à disposição no centro de trabalho (regra) e tempo de descolamento residência/trabalho.

Adicional de hora-extra - 50 % acima da hora normal no mínimo
Adicional noturno - 20 % sobre a hora diurna

OBS: O horário noturno urbano vai de 22 h até 5 h.

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