sábado, 21 de março de 2009

Direito da Seguridade Social - Previdência Social

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Os princípios e diretrizes da Previdência Social são a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor real dos benefícios e previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

Note-se então que o conceito de previdência Social traz em si, ínsito, o caráter de contributividade, no sentido de que só aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários.

Existe muita semelhança entre Previdência Social e contrato de seguro, uma vez que a pessoa contribui e tem cobertura de certos eventos, sendo que alguns estudiosos, chegam a concluir que aquela é uma espécie deste. Mas, particularmente, entendo que na verdade existem apenas semelhanças, sendo em sua essência espécies diversas, principalmente porque o seguro traz a idéia de contrato, ligado ao direito privado, enquanto que a previdência social é eminentemente pública, face à repercussão social de suas ações.

A partir desse diferencial é possível divisar os conceitos dos ramos da seguridade social, sendo claro que a diferença primordial é que a assistência social e a saúde independem de contribuição, e a previdência, pressupõe contribuição.

Note-se que o acesso aos planos de previdência é universal, no sentido de que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas, condição para ser considerado segurado é que contribua, ajudando assim a manter o sistema.

Mas não podemos confundir e supor que a previdência social, mais especificamente o INSS, tem a atribuição de garantir benefícios assistenciais às pessoas que não podem prover seu sustento ou tê-lo provido por seus familiares, isso é função da assistência social.

Ao final cabe apenas mencionar que as atividades relativas à saúde são desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, sendo que o Ministério da Previdência e Assistência Social cumula as ações de assistência e previdência, sendo esta última cometida basicamente ao INSS.
FONTE: portal jurídico da Uol

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