sábado, 28 de março de 2009

Processo Civil - Partes

Partes = Capacidade Processual
Capacidade para estar em juízo art. 7°, CPC.
Incapazes – absolutamente incapaz – representados por pais, tutores ou curadores (art.8°,CPC)
Relativamente incapaz – assistidos
Curador Especial ao incapaz sem representante legal, ou caso os interesses do
(art.9°,CPC)
representado colidem com o do representante legal.
ao réu preso- revel citado por edital ou com hora certa.

*OBS.: Função de Curador Especial – Defensoria Pública.
Integração da Capacidade das Pessoas Casadas.
Consentimento do cônjuge (propor ações que versem sobre direitos reais. Pólo ativo) art.10, CPC.

versem sobre direitos reais.
Citação aos Cônjuges fatos e atos praticados por cônjuges.
(art.10,§1°,CPC) dívidas contraídas a bem da família.
Pólo passivo constituição ou extinção de ônus sobre imóveis.
Autorização do marido ou outorga da mulher (suprimento judicial) art. 11,CPC.

*OBS.: Invalida o processo quando o juiz não suprir a recusa de autorização ou outorga (art.11, parágrafo único, CPC).

Nenhum comentário: