sábado, 30 de agosto de 2008

Diversão

30 Sintomas de pobreza do Advogado
1. Depois de 5 anos de formado, descobrir que não vai ganhar dinheiro como advogado e prestar concurso para Oficial de Justiça;
2. ‘Incorporar’ ao escritório uma imobiliária, despachante, serviço de Junta Comercial ou de cópias xerográficas;
3. Convencer a mulher a trabalhar como secretária (para não ter de pagar salário);
4. Ensinar à secretária a fazer as petições mais simples, para não ter de pagar estagiário;
5. Ir a casamentos, batizados ou festas de aniversário usando o anel de formatura e o broche da OAB ou do escritório preso na roupa;
6. Ir a qualquer evento social e distribuir o seu cartão para todo mundo (inclusive manobristas, garçons…);
7. Trazer garrafa térmica com água quente de casa e servir café solúvel aos clientes;
8. Aceitar fazer uma execução de 100 reais e tentar fazer um acordo;
9. Tentar a conversão de uma separação litigiosa em consensual para receber os honorários mais depressa;
10. Dizer ao estagiário: ‘O seu maior pagamento é o que você aprende aqui’;
11. Lembrar todos os dias ao estagiário que cursa quinto ano da faculdade que ‘gratidão é uma coisa muito importante’;
12. Perder prazo e colocar a culpa no estagiário;
13. Tentar convencer amigos e parentes que queiram prestar vestibular para Direito a não fazê-lo, alegando que o mercado já está muito saturado;
14. Economizar o dinheiro do almoço, passando vinte vezes na sala da OAB no Fórum para tomar café e comer bolacha de graça (a despeito da anuidade, mas esta também não é paga);
15. Quando se envolver em alguma discussão no trânsito, dizer: ‘Você sabe com QUEM está falando?’ - e mostrar a carteira da OAB;
16. Dar carteirada de OAB no guarda;
17. Ter dois ou mais adesivos de ‘Consulte sempre um Advogado’ nos vidros do carro;
18. Ir ao fórum, OAB ou Procuradoria para saber se ‘pintou’ alguma coisa;
19. Entulhar as prateleiras do escritório com um monte de livros que você nunca leu;
20. Ter aquela ‘balancinha’ de latão pintada de amarelo sobre a mesa do escritório;
21. Gravar na secretária eletrônica de casa: ‘Residência do DOUTOR FULANO DE TAL….;
22. Ir visitar a mãe e orientar a secretária para dizer que você está em um congresso;
23. Ficar sem emprego por mais de um ano e dizer que está estudando para concurso da Magistratura;
24. Ficar de olho nos fotógrafos em eventos, em uma foto que possa ser publicada no jornal (nem que seja atrás de alguém) e se for mesmo recortá-la e colar na parede do escritório;
25. Garantir ao cliente que a causa está ganha e, quando a coisa ficar preta, substabelecer;
26. Comprar a ‘Agenda do Advogado’ e anotar os compromissos em guardanapos de papel;
27. Vender produtos da Avon ou HERBA LIFE no escritório (!!!);
28. Vender rifa no escritório;
29. Ofender-se com piadas de advogados; E finalmente...
30. SER ADVOGADO, ACHAR ENGRAÇADO E RECOMENDAR AOS AMIGOS PARA ENTRAREM AQUI NO BLOG PARA LEREM TAMBÉM!!!

sábado, 23 de agosto de 2008

Direito Civil

Direito das Obrigações
Conceitos
Obrigação: é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.

Direito das Obrigações: complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito do outro.

Dívida: dever que incumbe ao sujeito passivo de prestar aquilo a que se comprometeu. Supõe a liberdade (pagar ou não). Situa-se na seara do direito privado (direito civil).

Responsabilidade: ocorre diante da inadimplência e recai sobre o patrimônio do devedor. Exclui a liberdade. Situa-se no âmbito do direito público (direito processual).

Dever jurídico: necessidade que corre a todo indivíduo de observar as ordens ou comando do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.

Sujeição: necessidade de suportar as conseqüências jurídicas do exercício regular de um direito potestativo, tal como é o caso do empregado ao ser dispensado pelo empregador.

Ônus jurídico: necessidade de agir de certo modo para tutela de interesse próprio.

Prestação: objeto da obrigação.

sábado, 16 de agosto de 2008

Direito do Trabalho (introdução)

Formas de trabalho
* Escravidão (Antigüidade)
- o escravo não possuía direitos
- valor pejorativo do trabalho
- o escravo era objeto de direito
* Servidão (Idade Média)
- substituição paulatina da escravidão para a servidão
- o servo é um escravo melhorado, pois pode, como exemplos, casar-se e constituir família
- trabalhava para o senhor feudal em troca de proteção política e militar
- modificação no enquadramento do trabalhador
- locatio condutio = homens livres, buscavam seus esforços
locatio condutio rei = locava coisas que possuía
locatio condutio operarum = prestador de serviços
locatio condutio operis = prestava serviços em forma de empreitada
* Corporações de ofício (Idade Média)
- haviam três classes: mestres (detentores de ferramentas e local de trabalho), companheiros e aprendizes ( com o tempo tornavam-se companheiros; representavam a figura do estagiário)
- originaram a atividade empresarial, e não o sindicato
* Emprego (de lá até atualmente)
- trabalho profissional (remunerado e para um terceiro) e trabalho não profissional (hobby, lazer)
OBS: A Revolução Francesa (1789) pôs fim às corporações de ofício.
OBS2: A Revolução Industrial marcou o desenvolvimento inicial do Direito do Trabalho.
OBS3: A Rev. Industrial foi a causa econômica do surgimento do Dir. do Trabalho, ao passo que a Rev. Francesa foi a base ideológica e jurídica.

sábado, 9 de agosto de 2008

Teoria Geral do Processo (introdução)

Formas de resolução de conflitos em convivência
* Autotutela - vitória do mais forte
OBS: Existem exceções em que ela é permitida. São elas: legítima defesa, ofender propriedade e invasão de ramos e raízes de árvores que ultrapassem o limite divisório
* Autocomposição - existem três formas:
- desistência: renúncia da acão (por parte do autor)
- submissão: submeter aos interesses (por parte do réu)
- transação: concessões recíprocas (ambos)
* Arbitragem - Lei 9307/96 - delineado no Brasil como convenção de arbitragem
- pode ser extrajudicial ou judicial
OBS: Essas três primeiras são formas primitivas.
* Jurisidição - poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei
OBS1: É crime a resolução de conflitos em benefício do mais forte - o Estado proíbe.
OBS2: Relação jurídica é o conflito de interesses regulados pelo direito.
OBS3: Lide é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro.

sábado, 2 de agosto de 2008

Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional (introdução)

DEFINIÇÃO: conjunto de príncipios constitucionais, normas fundamentais e gerais do Direito Tributário
Tributo - toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito
Espécies de tributo
- imposto: fato gerador, independe de qualquer atividade estatal específica
- taxa: em razão do poder de polícia e utilização efetiva ou potencial de serviços
- contribuição de melhoria: valorização de imóveis em razão de obras públicas
- contribuições socias de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas: instrumento de atuação nas respectivas áreas
- empréstimo compulsório: despesas extraordinárias e investimento público de caráter urgente e relevante interesse; deve ser devolvido