CONCEITO: Aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (título de crédito por exemplo).
Atenção! A corrente majoritária diz que pelo menos o vendedor necessariamente deve ser pessoa jurídica.
CARACTERÍSTICAS: Contrato bilateral (obrigações recíprocas), oneroso e consensual.
ELEMENTOS: Coisa, preço, consenso e condição empresarial dos contraentes.
OBS: Objeto pode ser atual ou futuro (certo ou incerto).
OBS2: A tradição da coisa pode ser feita de forma real (entrega do próprio bem) ou de forma simbólica (entrega do bem se faz com algo que simbolize o bem)
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