domingo, 25 de outubro de 2009

Direito do Trabalho - Sindicato

CONCEITO: Pessoa jurídica de Direito Privado (associação civil de natureza privada). É autônomo e coletivo.

* Arts. 551 e seguintes da CLT.

* No Brasil - contribuição sindical obrigatória e sindicato único (unidade sindical).

* Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, pois esta prevê a liberdade sindical.

* O sindicato é divido em:
Assembléia Geral - órgão máximo do sindicato (soberana)
Diretoria - cumpre as regras editadas pela AG
Conselho Fiscal - gestão financeira e fiscalização

* Precedente 104 da Sessão de Dissídios do TST - os sindicatos têm direito de pregar no quadro de avisos informações, mas sem fazer atividade político-partidária.

* Receitas do sindicato: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos sócios do sindicato.

* A partir da CRFB/88, só o Judiciário pode interferir nas relações sindicais se acionado. Ministério do Trabalho não possui mais legitimidade.

* Registro e cadastro do sindicato - Súmula 677, STF

domingo, 4 de outubro de 2009