sábado, 15 de agosto de 2009

Direito Civil - Casamento

CONCEITO ATUAL DE CASAMENTO:
Vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima.
Artigos: 226 e seguintes da CF; 1511 e seguintes do CC
CARACTERES:
- liberdade de escolha do nubente
- solenidade do ato nupcial
- legislação de ordem pública
- união permanente
- união exclusiva
PRINCÍPIOS:
- livre união
- monogamia
- comunhão indivisa
ESPÉCIES DE CASAMENTO:
1) Civil - art. 1.511 do CC
2) Religioso com efeitos civis - arts. 1.515 e 1.516 do CC e art. 226, par. 1 e 2 da CF
3) Nuncupativo - arts. 1.540 e 1.541, CC
4) Putativo - art. 1.581, CC
5) Consular - art. 1.544 do CC
6) Por procuração - art. 1.542 do CC
7) Conversão de união estável - art. 1.726 do CC e art. 226, par. 5 da CF