sábado, 23 de maio de 2009

Direito do Trabalho - Estabilidade e Garantia no Emprego

Estabilidade - é a vantagem jurídica de caráter permanente deferida ao empregado em virtude de uma circunstância tipificada de caráter geral, de modo a assegurar a manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador.
- A fixação é por Leis ou pela Constituição
- Para anitgos celetistas (art. 492, CLT) que não mais vigora, art. 19 da ADCT da CF/88 e art. 41 da CF/88
OBS: Súmula 390 do TST

Garantia - é a vantagem jurídica de caráter provisório deferida ao empregado em virtude de uma circunstância contratual ou pessoal obreira de caráter especial, de modo a assegurar a manutenção do vínculo empregatício por um lapso temporal definido, independentemente da vontade do empregador.
- A fixação é por Leis, Constituição, Sentença Normativa e Negociação Coletiva
- Para dirigente sindical, gestante, empregados acidentados, empregados do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), membros do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), diretor de sociedade cooperativa e membros do CCP (Comissão de Conciliação Prévia)

sábado, 16 de maio de 2009

Direito Civil - Compra e Venda

1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

1.1. CONCEITO

O contrato de compra e venda é aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço ou valor fiduciário correspondente.

1.2. CARACTERÍSTICAS

- Efeitos obrigacionais

- Transmissão da propriedade, pela tradição (móveis – CC, art. 1.227) ou registro (imóveis – CC, art. 1.245), se a obrigação do vendedor for cumprida

2. NATUREZA JURÍDICA

- Contrato bilateral, consensual (ou formal), comutativo (ou aleatório), de execução instantânea ou diferida no tempo, e translativo de domínio, já que o instrumento contratual constitui-se em título constitutivo do direito do comprador de ter transferida para si a propriedade do bem.

3. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA COMPRA E VENDA

3.1. A COISA (RES)

- A coisa deve ter existência (CC, art. 483), ser individuada (admitida a prestação de coisa incerta - CC, art. 243, e a coisa de obrigação alternativa – CC, art. 252), e estar disponível (v. CC, art. 1268, § 1º)

3.2. O PREÇO (PRETIUM)

- O preço deve apresentar os seguintes caracteres: pecuniaridade (CC, art. 481 – pro solvendo e pro soluto, seriedade, certeza (CC<>

3.3. O CONSENTIMENTO (CONSENSUS)

- O consentimento das partes contratantes, que deve ser isento de vícios (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação e fraude)

- Requisitos subjetivos da compra e venda, a seguir.

4. REQUISITOS DE VALIDADE DA COMPRA E VENDA

- Para que uma compra e venda seja válida, será necessária a presença dos requisitos subjetivos, objetivos e formais, segundo a teoria das obrigações contratuais.

4.1. REQUISITOS SUBJETIVOS

- Existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador, que podem ser individuais ou coletivos.

- Capacidade genérica (p/ os atos da vida civil)

- Capacidade negocial (ou legitimação)

4.2. REQUISITOS OBJETIVOS

- O objeto da compra e venda deve ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável, e economicamente avaliado.

4.3. REQUISITOS FORMAIS

- A compra e venda, em regra, apresenta forma livre, exceto aquelas referidas pelo CC, art. 108.

5.EFEITOS DA COMPRA E VENDA

5.1. EFEITOS PRINCIPAIS

- Os efeitos principais da compra e venda são:

- gerar obrigações recíprocas para os contratantes: a de transferir o domínio da coisa vendida, para o vendedor e a de pagar certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, para o comprador;

- acarretar a responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção.

5.2. EFEITOS SECUNDÁRIOS

- A responsabilidade pelos riscos (CC, art. 492, 494)

- Lugar da tradição (CC, art. 493)

- Repartição das despesas (CC, art. 490),

- O direito de retenção (CC, art. 495)

- Responsabilidade do vendedor dos débitos da coisa (CC, art. 502)