1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
1.1. CONCEITO
O contrato de compra e venda é aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço ou valor fiduciário correspondente.
1.2. CARACTERÍSTICAS
- Efeitos obrigacionais
- Transmissão da propriedade, pela tradição (móveis – CC, art. 1.227) ou registro (imóveis – CC, art. 1.245), se a obrigação do vendedor for cumprida
2. NATUREZA JURÍDICA
- Contrato bilateral, consensual (ou formal), comutativo (ou aleatório), de execução instantânea ou diferida no tempo, e translativo de domínio, já que o instrumento contratual constitui-se em título constitutivo do direito do comprador de ter transferida para si a propriedade do bem.
3. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA COMPRA E VENDA
3.1. A COISA (RES)
- A coisa deve ter existência (CC, art. 483), ser individuada (admitida a prestação de coisa incerta - CC, art. 243, e a coisa de obrigação alternativa – CC, art. 252), e estar disponível (v. CC, art. 1268, § 1º)
3.2. O PREÇO (PRETIUM)
- O preço deve apresentar os seguintes caracteres: pecuniaridade (CC, art. 481 – pro solvendo e pro soluto, seriedade, certeza (CC<>
3.3. O CONSENTIMENTO (CONSENSUS)
- O consentimento das partes contratantes, que deve ser isento de vícios (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação e fraude)
- Requisitos subjetivos da compra e venda, a seguir.
4. REQUISITOS DE VALIDADE DA COMPRA E VENDA
- Para que uma compra e venda seja válida, será necessária a presença dos requisitos subjetivos, objetivos e formais, segundo a teoria das obrigações contratuais.
4.1. REQUISITOS SUBJETIVOS
- Existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador, que podem ser individuais ou coletivos.
- Capacidade genérica (p/ os atos da vida civil)
- Capacidade negocial (ou legitimação)
4.2. REQUISITOS OBJETIVOS
- O objeto da compra e venda deve ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável, e economicamente avaliado.
4.3. REQUISITOS FORMAIS
- A compra e venda, em regra, apresenta forma livre, exceto aquelas referidas pelo CC, art. 108.
5.EFEITOS DA COMPRA E VENDA
5.1. EFEITOS PRINCIPAIS
- Os efeitos principais da compra e venda são:
- gerar obrigações recíprocas para os contratantes: a de transferir o domínio da coisa vendida, para o vendedor e a de pagar certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, para o comprador;
- acarretar a responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção.
5.2. EFEITOS SECUNDÁRIOS
- A responsabilidade pelos riscos (CC, art. 492, 494)
- Lugar da tradição (CC, art. 493)
- Repartição das despesas (CC, art. 490),
- O direito de retenção (CC, art. 495)
- Responsabilidade do vendedor dos débitos da coisa (CC, art. 502)