* Para transformar-se em Estado, uma nação precisa de 4 elementos:
- governo independente
- soberania
- população
- território delimitado OBS: povo = nacionais
população = nacionais + estrangeiros Consulado - sede em qualquer lugar que for conveniente e trata de assuntos particulares dos seus nacionais
Embaixada - sede somente na capital do país e cuida de assuntos políticos apenas *Diferença de fato para ato: um fato vira ato quando se tem direitos e deveres Conceito: divergência entre os doutrinadores
Definição: unanimidade
quinta-feira, 20 de março de 2008
sábado, 15 de março de 2008
Direito Penal - Reincidência
Considera-se reincidente aquele que pratica novo fato típico após a condenação irrecorrível por fato típico anterior. OBS: Condenação irrecorrível = sentença definitiva = sentença transitada em julgado = sentença transitada em julgado da sentença penal condenatória. OBS: Um fato torna-se fato típico quando se adequa a uma norma penal incriminadora. OBS: Datas = reincidência ou prescrição
Direito Penal
Infração penal é gênero, que se divide nas espécies contravenção e crime (um exclui o outro). Sanção penal é gênero, que tem como espécies pena e medida de segurança.
sábado, 8 de março de 2008
Definições importantes de Direito Constitucional
STF - julga quando fere a Constituição
STJ - julga quando o caso é comum, pela legislação fedral
*Ambos são órgãos máximos Procurador Geral de Justiça - fiscal da lei dentro dos Estados
Procurador Geral da República - fiscal da lei a nível federal Estado Federal = Brasil
Estado Federado = Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais... Mandado - ordem judicial
Mandato - procuração Inconstitucional - fere a constituição
Ilegal - norma infraconstitucional Constituição material - essência
Constituição formal - fôrma Poder Constituinte Originário - inaugura uma nova constituição
Poder Constituinte Derivado - deriva da constituição (por exemplo, emenda) Plebiscito - consulta anterior ao povo
Referendo - consulta posterior ao povo Requisição - ordem
Requerimento - pedido Vinculativo - obriga, acorrenta
STJ - julga quando o caso é comum, pela legislação fedral
*Ambos são órgãos máximos Procurador Geral de Justiça - fiscal da lei dentro dos Estados
Procurador Geral da República - fiscal da lei a nível federal Estado Federal = Brasil
Estado Federado = Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais... Mandado - ordem judicial
Mandato - procuração Inconstitucional - fere a constituição
Ilegal - norma infraconstitucional Constituição material - essência
Constituição formal - fôrma Poder Constituinte Originário - inaugura uma nova constituição
Poder Constituinte Derivado - deriva da constituição (por exemplo, emenda) Plebiscito - consulta anterior ao povo
Referendo - consulta posterior ao povo Requisição - ordem
Requerimento - pedido Vinculativo - obriga, acorrenta
Direito Constitucional
Formas de Estado (é como se é visto pelos demais Estados da Ordem Internacional): Federação ou Estado Unitário
DICA: grave o FdE com o Fed de Federação Formas de governo: República ou Monarquia Sistemas de governo: parlamentarismo ou presidencialismo *Monarquia presidencialista não é possível. *Na República presidencialista, o chefe de estado é igual ao chefe de governo. Já na República parlamentarista, o chefe de governo é o primeiro ministo, e não o presidente.
DICA: grave o FdE com o Fed de Federação Formas de governo: República ou Monarquia Sistemas de governo: parlamentarismo ou presidencialismo *Monarquia presidencialista não é possível. *Na República presidencialista, o chefe de estado é igual ao chefe de governo. Já na República parlamentarista, o chefe de governo é o primeiro ministo, e não o presidente.
sábado, 1 de março de 2008
A primeira postagem
Este blog vai se ater a explicitar termos, classificações, ou quaisquer outros pontos que facilitem o entendimento de tudo que possa envolver o mundo do Direito. Espero que seja útil e mais uma forma de melhorar o aprendizado e incrementar o estudo.
Um forte abraço!
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